Revisão de Benefícios Previdenciários


Devido às constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que, em 2004, atingiu o patamar de R$ 32 bilhões, foram abertas “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS requererem a revisão de suas aposentadorias.

Nesse passo, apresentamos abaixo nove possibilidades de se requerer em Juízo a revisão dos valores dos benefícios em questão:


1- Revisão de aposentadoria pelo índice de variação nominal da ORTN/OTN


a) Beneficiários: Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88;
b) Reajuste: Até 52,7% no benefício mensal, além do direito aos atrasados que não foram pagos nos últimos cinco anos.


2- Revisão de aposentadoria pelo índice do IRSM de fevereiro de 1994


a) Beneficiários: Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97;
b) Reajuste: de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que não foram pagos nos últimos cinco anos.


3- Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998


A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo que o tempo de trabalho necessário para se aposentar é menor, variando de acordo com o agente nocivo à que o trabalhador foi exposto.

A comprovação dessas condições especiais deve ser feitas em um formulário preenchido pela empresa empregadora, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

a) Beneficiários: Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico;
b) Reajuste: É garantido no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados.

Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.


4- Aposentadoria especial com base na concessão de tempo especial pelo trabalhado até 20/11/1998


a) Beneficiários: Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40;
b) Reajuste: É garantido no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados.

Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.


5- Revisão de pensão pelo coeficiente de 100%


a) Beneficiários: Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%;
b) Reajuste: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados.


6- Pensão por morte com base nos valores atrasados


a) Beneficiários: Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito;
b) Direito: Recebe os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.


7- Aposentadoria por idade com base na carência mínima


a) Beneficiários: Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima;
b) Direito: Recebe a aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito aos atrasados a contar do pedido de aposentadoria.


8- Aposentadoria e auxílio-acidente


a) Beneficiários: Beneficiários de auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente;
b) Direito: Recebe os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.


9- Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz


a) Beneficiários: Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Para tanto, devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União;
b) Direito: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.


Caso V.S.ª tenha o direito de exigir tais reajustes ou benefícios, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.

 
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