| Revisão
de Benefícios Previdenciários
Devido às constantes alterações realizadas
pelo governo para combater o déficit da Previdência
Social (INSS), que, em 2004, atingiu o patamar de R$ 32 bilhões,
foram abertas “brechas” legais que permitem aos
aposentados e pensionistas do INSS requererem a revisão
de suas aposentadorias.
Nesse
passo, apresentamos abaixo nove possibilidades de se requerer
em Juízo a revisão dos valores dos benefícios
em questão:
1- Revisão de aposentadoria pelo índice de
variação nominal da ORTN/OTN
a) Beneficiários: Aposentados com benefícios
iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88;
b) Reajuste: Até 52,7% no benefício mensal,
além do direito aos atrasados que não foram
pagos nos últimos cinco anos.
2- Revisão de aposentadoria pelo índice do
IRSM de fevereiro de 1994
a) Beneficiários: Aposentados com benefícios
iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97;
b) Reajuste: de até 39,67% no benefício mensal
e tem direito aos valores atrasados que não foram pagos
nos últimos cinco anos.
3- Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após
novembro de 1998
A aposentadoria especial é um benefício concedido
aos trabalhadores que tenham trabalhado em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade
física, de modo que o tempo de trabalho necessário
para se aposentar é menor, variando de acordo com o
agente nocivo à que o trabalhador foi exposto.
A comprovação dessas condições
especiais deve ser feitas em um formulário preenchido
pela empresa empregadora, com base em Laudo Técnico
de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA) expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho.
a)
Beneficiários: Aposentados que tiveram o benefício
negado por falta de laudo médico;
b) Reajuste: É garantido no benefício proporcional
ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados.
Se
a aposentadoria não foi dada até agora, ele
tem direito ao benefício e aos atrasados.
4- Aposentadoria especial com base na concessão de
tempo especial pelo trabalhado até 20/11/1998
a) Beneficiários: Aposentados ou pessoas que tiveram
negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação
da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados
por SB-40;
b) Reajuste: É garantido no benefício proporcional
ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados.
Se
a aposentadoria não foi dada até agora, ele
tem direito ao benefício e aos atrasados.
5- Revisão de pensão pelo coeficiente de
100%
a) Beneficiários: Pensionistas com benefícios
de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95,
em que o percentual seja inferior a 100%;
b) Reajuste: Tem direito a receber o valor integral do benefício
do segurado morto e também aos atrasados.
6- Pensão por morte com base nos valores atrasados
a) Beneficiários: Pensionista de segurado falecido
em data anterior a 11/12/1997, em que a ação
foi deferida tendo como início a do requerimento, e
não a do óbito;
b) Direito: Recebe os valores atrasados, a contar da morte
do segurado até hoje.
7- Aposentadoria por idade com base na carência mínima
a) Beneficiários: Segurados do INSS que tiveram pedido
de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição
mínima;
b) Direito: Recebe a aposentadoria, que nesse caso é
de um salário mínimo e pode ter direito aos
atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
8- Aposentadoria e auxílio-acidente
a) Beneficiários: Beneficiários de auxílio-acidente
iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior
teve cancelado o auxílio-acidente;
b) Direito: Recebe os dois benefícios, de forma cumulativa,
com o pagamento dos valores atrasados.
9- Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz
a) Beneficiários: Aqueles que solicitaram a contagem
do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Para tanto,
devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento
da União;
b) Direito: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz
no cálculo da aposentadoria.
Caso V.S.ª tenha o direito de exigir tais reajustes ou
benefícios, ficamos a disposição para
maiores esclarecimentos.
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