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Correção
de Conta Poupança e de FGTS
Este
é um direito seu! Caso você tenha possuído
Caderneta de Poupança e/ou Conta Vinculada do FGTS
nos períodos dos planos econômicos Bresser, Verão,
Collor I e Collor II, você tem direito a uma correção
do valor depositado à época, atualizado monetariamente
até os dias atuais.
Portanto, todos que possuíram CADERNETA DE POUPANÇA
e/ou CONTA DO FGTS nos meses mencionados abaixo, poderão
pleitear na Justiça a diferença e a correção
monetária dos últimos 20 ANOS.
Os períodos e os percentuais exigíveis são
os seguintes:
1)
Para caderneta de poupança:
1.1) Junho de 1987 – 26,06%;
1.2) Janeiro de 1989 – 42,72%;
1.3) Fevereiro de 1989 – 10,14%;
1.4) Março de 1990 – 84,32%;
1.5) Abril de 1990 – 44,80%;
1.6) Maio de 1990 – 7,87%;
1.7) Fevereiro de 1991 – 21,72%;
1.8) Março de 1991 – 2,75%.
2)
Para conta vinculada do FGTS:
1.1) Janeiro de 1989 – 42,72%;
1.2) Fevereiro de 1989 – 10,14%;
1.3) Março de 1990 – 84,32%;
1.4) Abril de 1990 – 44,80%;
1.5) Junho de 1990 – 9,55%;
1.6) Julho de 1990 – 12,92%;
1.7) Janeiro de 1991 – 13,69%;
1.8) Março de 1991 – 13,90%.
Para requerer esta correção, o ideal é
que poupador e/ou trabalhador requisitem a microfilmagem do
extrato bancário junto ao banco em que mantinha a conta,
no caso de caderneta de poupança e junto à Caixa
Econômica Federal, no caso de conta do FGTS.
Porém, vale informar que é entendimento pacificado
no Superior Tribunal de Justiça não ser exigível
a apresentação dos extratos de contas de poupança
para o ajuizamento da ação, mas tão somente
que haja a comprovação da titularidade da conta
no período vindicado, posto que os valores constantes
nos extratos são exigíveis tão somente
na fase de execução, para apuração
do débito.
Sendo
assim, caso não seja possível obter os extratos,
bastará inicialmente a comprovação da
titularidade da conta no período pretendido.
A tabela abaixo serve de parâmetro para se ter idéia
aproximada do valor a que o titular de Conta Poupança
tem direito, baseando-se no mês de janeiro de 1989.
É importante saber que a esses valores devem ser ainda
acrescidos os juros moratórios:
| Saldo
em caderneta de poupança em janeiro de 1989
(NCz$) |
Diferença
de 20,46% (NCz$) |
Valor
atualizado em R$
índice da poupança
para maio de 2009
|
1.000,00 |
204,60 |
R$
3.062,62 |
7.000,00 |
1.432,20 |
R$
21.438,37 |
35.000,00 |
7.161,00 |
R$
107.191,86 |
50.000,00 |
10.230,00 |
R$
153.131,23 |
Já
esta próxima tabela serve de parâmetro para se
ter idéia aproximada do valor a que o titular da Conta
do FGTS tem direito, baseando-se no mês de abril de
1990. É importante saber que a esses valores também
devem ser ainda acrescidos os juros moratórios:
Saldo
em caderneta de poupança em 02 de abril de 1990
(Cr$) |
Valor
atualizado em R$
no índice da poupança
para maio de 2009 |
100.000,00 |
R$
2.907,96 |
250.000,00 |
R$
7.269,89 |
350.000,00 |
R$
10.177,85 |
800.000,00 |
R$
23.263,65 |
Caso
V.S.ª tenha o direito de exigir a correção
dos períodos referidos acima, ficamos a disposição
para maiores esclarecimentos, eis que os PRAZOS PARA A PROPOSITURA
DAS AÇÕES JUDICIAIS ESTÃO SE ESGOTANDO.
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