Correção de Conta Poupança e de FGTS

Este é um direito seu! Caso você tenha possuído Caderneta de Poupança e/ou Conta Vinculada do FGTS nos períodos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, você tem direito a uma correção do valor depositado à época, atualizado monetariamente até os dias atuais.

Portanto, todos que possuíram CADERNETA DE POUPANÇA e/ou CONTA DO FGTS nos meses mencionados abaixo, poderão pleitear na Justiça a diferença e a correção monetária dos últimos 20 ANOS.

Os períodos e os percentuais exigíveis são os seguintes:

1) Para caderneta de poupança:
1.1) Junho de 1987 – 26,06%;
1.2) Janeiro de 1989 – 42,72%;
1.3) Fevereiro de 1989 – 10,14%;
1.4) Março de 1990 – 84,32%;
1.5) Abril de 1990 – 44,80%;
1.6) Maio de 1990 – 7,87%;
1.7) Fevereiro de 1991 – 21,72%;
1.8) Março de 1991 – 2,75%.

2) Para conta vinculada do FGTS:
1.1) Janeiro de 1989 – 42,72%;
1.2) Fevereiro de 1989 – 10,14%;
1.3) Março de 1990 – 84,32%;
1.4) Abril de 1990 – 44,80%;
1.5) Junho de 1990 – 9,55%;
1.6) Julho de 1990 – 12,92%;
1.7) Janeiro de 1991 – 13,69%;
1.8) Março de 1991 – 13,90%.


Para requerer esta correção, o ideal é que poupador e/ou trabalhador requisitem a microfilmagem do extrato bancário junto ao banco em que mantinha a conta, no caso de caderneta de poupança e junto à Caixa Econômica Federal, no caso de conta do FGTS.

Porém, vale informar que é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça não ser exigível a apresentação dos extratos de contas de poupança para o ajuizamento da ação, mas tão somente que haja a comprovação da titularidade da conta no período vindicado, posto que os valores constantes nos extratos são exigíveis tão somente na fase de execução, para apuração do débito.

Sendo assim, caso não seja possível obter os extratos, bastará inicialmente a comprovação da titularidade da conta no período pretendido.

A tabela abaixo serve de parâmetro para se ter idéia aproximada do valor a que o titular de Conta Poupança tem direito, baseando-se no mês de janeiro de 1989. É importante saber que a esses valores devem ser ainda acrescidos os juros moratórios:

Saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989 (NCz$)
Diferença de 20,46% (NCz$)
Valor atualizado em R$
índice da poupança
para maio de 2009
1.000,00
204,60
R$ 3.062,62
7.000,00
1.432,20
R$ 21.438,37
35.000,00
7.161,00
R$ 107.191,86
50.000,00
10.230,00
R$ 153.131,23

Já esta próxima tabela serve de parâmetro para se ter idéia aproximada do valor a que o titular da Conta do FGTS tem direito, baseando-se no mês de abril de 1990. É importante saber que a esses valores também devem ser ainda acrescidos os juros moratórios:

Saldo em caderneta de poupança em 02 de abril de 1990 (Cr$)
Valor atualizado em R$
no índice da poupança
para maio de 2009
100.000,00
R$ 2.907,96
250.000,00
R$ 7.269,89
350.000,00
R$ 10.177,85
800.000,00
R$ 23.263,65

Caso V.S.ª tenha o direito de exigir a correção dos períodos referidos acima, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos, eis que os PRAZOS PARA A PROPOSITURA DAS AÇÕES JUDICIAIS ESTÃO SE ESGOTANDO.
 
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