Não
incide contribuição social do INSS sobre de bolsa
de estudos paga a empregado.
Notícia publicada em 09/01/2012
Fonte: Portal Trabalhista
Inconformada
com a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão
Preto, que homologou o acordo entre as partes, recorreu a União,
requerendo a incidência da contribuição previdenciária
sobre a parcela discriminada como bolsa de estudos.
As
partes celebraram acordo em audiência inicial, e ficou estabelecido
o pagamento de R$ 15 mil, em quatro parcelas, a título
de indenização da verba correspondente a bolsas
de estudos.
O
relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT
da 15ª, desembargador Edmundo Fraga Lopes, afirmou que “não
assiste razão à agravante”, justificando que
a Lei 10.243 de 2001, que incluiu o inciso II no artigo 458, parágrafo
2º, “preceitua que a educação em estabelecimento
de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores
relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e
material didático, não será considerada como
salário”.
E
por isso ressaltou que “não deve prosperar a argumentação
recursal de que se a verba “não constar na lista
do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91 integrará,
para fins tributários, o salário contribuição”.
O
acórdão considerou que “se a reclamante pagou,
com o que recebeu de salário, as despesas escolares na
instituição em que laborava, resta claro que os
valores que utilizou para o pagamento da educação
já foram considerados para efeitos fiscais, pois, quando
do pagamento dos salários da trabalhadora, as retenções
já foram procedidas”.
E
por entender que se trata de “mera restituição
de despesa”, a decisão colegiada salientou que “a
natureza é de reparação de danos materiais
sofridos, emergindo a conclusão pela natureza indenizatória
da condenação”, e por isso “não
há que se falar em qualquer retenção, seja
fiscal, seja previdenciária”. (Processo 0147500-15.2009.5.15.0066).
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações,
o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição
para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21)
3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
GOSTOU DESSA NOTÍCIA? ENTÃO, CADASTRE-SE
PARA SABER MAIS.”