Estado
do RJ concederá redução de débitos fiscais
aos contribuintes.
Notícia publicada em 09/01/2012
Para aderir ao benefício, contribuinte deverá apresentar
pedido formal.
Em
29/12/2011, através da Lei Estadual nº 6.136, o Estado
do Rio de Janeiro concedeu perdão integral das multas e
parcial dos juros, tanto dos débitos tributários,
como dos não-tributários, inscritos em Dívida
Ativa do Estado, e que tenham vencimento em data anterior a 30/11/2011.
Para os débitos não inscritos na Dívida Ativa
do Estado, a parte interessada em aderir ao benefício deverá
requerer à repartição estadual competente
o encaminhamento imediato do débito para a Dívida
Ativa. O requerimento para inscrição de débitos
em Dívida Ativa deverá ser protocolado até
o dia 30/04/2012.
Além disso, a mencionada lei estabeleceu que o pagamento
poderá ser à vista, parcelado em até 18 vezes
ou através de compensação, limitada a 95%
do débito, com créditos de precatórios já
expedidos.
Segundo
informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, do escritório
FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados,
os precatórios podem ser adquiridos através de terceiros
que costumam negociá-los com um abatimento de 20% a 30%,
gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício
legal.
Outra questão que dever ser ressaltada é que o perdão
concedido pode ser aplicado também aos débitos de
parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos
dos respectivos programas e parcelamentos anteriores.
Para valer-se do previsto na Lei 6.136/11, é preciso que
o interessado optante efetue um requerimento formal ao Estado
do Rio de Janeiro até o dia 31/05/2012.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações,
o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição
para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21)
3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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